Confira aqui todos os detalhes sobre o pagamento do IPVA 2021 no Paraná.
O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) sofreu mudanças no referido ano de 2021, as parcelas que antes eram três passaram a ser de cinco.
O IPVA é um imposto pago anualmente sobre os veículos automotores por proprietário dos mesmos, sendo parte integrante do planejamento financeiro das maioria das famílias brasileiras. Apesar de ser cobrado em todo o território nacional, cada estado possui a sua forma específica de pagamento (calendário, parcelas, formas de cobrança, e outras), delimitado pela sua respectiva Secretaria da Fazenda, geralmente as alíquotas se baseiam em modelo, marca, nacionalidade, combustível, ano de fabricação, alguns estados chegam a cobrar um valor de 4% do valor de venda do veículo. De acordo com a distribuição, os Estados da Federação ficam com 50% da arrecadação do imposto enquanto que os municípios aos quais os veículos foram cadastrados com a outra metade. Uma das penalidades em não se pagar o IPVA são multa, pontos na CNH e veículo apreendido pela autoridade policial, sendo que o dono arcará com todas as despesas de remoção.
A Receita do Estado do Paraná começará a recolher os tributos do IPVA a partir do dia 18 de janeiro de 2021, as formas de pagamento podem ser à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas, cobradas nos respectivos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril e Maio, sendo que a divisão será feita de acordo com os dígitos finais de cada placa:
- Finais (1 e 2): pagamento 18/01, 18/02, 18/03, 18/04, 18/05.
- Finais (3,4): pagamento 19/01, 19/02,19/03,19/04 e 19/05,
- Finais (5 e 6): pagamento 20/01, 22/02, 22/03, 22/04 e 20/05,
- Finais (7 e 8): 21/01, 23/02, 23/03, 23/04 e 23/05
- Finais (9 e 0): terão seus débitos em 22/01, 24/02, 24/03, 26/04, 24/05.
Assim como em 2020, os boletos de cobrança não serão enviados pelos Correios, os proprietários deverão acessar o site da Secretaria da Fazenda do Paraná (http://www.fazenda.pr.gov.br/servicos/consultar-IPVA) e informar o respectivo Renavam do seu veículo. Com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) é possível pagar o IPVA nos caixas e canais de atendimento dos respectivos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop. A quitação do IPVA é obrigatória pelo DETRAN/PR para a emissão de certificado e licenciamento de veículos(CRLV), de caráter obrigatório.
No ano de 2019 a Receita do Paraná chegou a ter 1,3 milhões de motoristas inadimplentes com o IPVA, o que resultou em um prejuízo ao governo de 691 milhões de reais, aos cofres públicos, fato que intensificou uma série de operações em veículos e busca de veículos irregulares.
Quem não quitou o IPVA ou parte de suas parcelas, terá além de acréscimos financeiros sobre o imposto, como juros e multa, poderá ter seu nome inscrito no Cadastro Informativo Estadual (CADIN), o que impedirá a pessoa inadimplente no Estado do Paraná de resgatar créditos no programa Nota Paraná, além da inscrição no programa de dívida ativa do estado, o que pode fazer a sua dívida ser protestada e executada judicialmente.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 131 §2º, o Certificado de Licenciamento de Anual do veículo expedido pelo Detran-PR, documento necessário ao tráfego de veículos em vias públicas, e o não pagamento do IPVA impede a pessoa a receber o seu certificado de licenciamento anual.
De acordo com a Lei, o IPVA é devido anualmente e pode ser quitado à vista (com bonificação de 3%) ou em três cotas. Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
Quem tem débitos atrasados em 2020, podem quitar a partir de 1º de Janeiro de 2021, em 10 parcelas.
Tiago Cesar Miguel Kapp